Governo proíbe movimento divisionista
Delegacia de Polícia de Entre-Rios
EDITAL
O delegado de Polícia deste Município, Capitão Laudelino Pinto de Souza, recomenda a seus jurisdicionados que para boa marcha da ordem pública, fica de ora avante terminantemente proibida qualquer manifestação de idéias e propaganda sobre divisões territoriais deste Estado, transcrevendo na íntegra o seguinte telegrama:
"Sr. Delegado de Polícia Entre-Rios
Estadual Campo-Grande
Deveis envidar todos esforços sentido evitar propaganda idéias subversivas, como vem sendo feita pelo grupo separatista, não permitindo circulação boletins contenham tal propaganda ou outra qualquer, mesmo empregando para propagar semelhantes idéias pt Tenho ordens severas Dr. Interventor exigir auxiliares máxima energia sentido manter ordem e reprimir idéias subversivas pt Confio pois, empregueis máxima energia cumprimento esse dever pt Saudações Hugney Filho – Sub-chefe de Polícia do Sul do Estado pt
Diante do exposto e para que ninguém alegue ignorância tomou esta autoridade a deliberação de fazer público o referido telegrama por Edital que será afixado nas portas das casas públicas deste Município e espera que os seus jurisdicionados rendam obediância ao exposto do telegrama acima. Não fazendo lista com assinaturas quaisquer outra propaganda direta ou indiretamente sobre separatismo do Estado.
Delegacia de Polícia de Entre-Rios, 20 de Janeiro de 1934.
Capitão Laudelino Pinto de Souza, Delegado de Polícia.
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